Juiz da Propaganda Eleitoral concede liminar impedindo Gesane Marinho de circular com seus caminhões-baú


O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho concedeu liminar, em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a deputada Gesane Marinho e seu pai, o ex-prefeito Jurandir Marinho, pela existência de fortes indícios de prática de propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o juiz determinou a proibição de circulação de caminhões-baús com propaganda da deputada, que faziam a distribuição de alimentos na Zona Norte de Natal.Na representação, o Ministério Público requereu a proibição da circulação dos caminhões placas MYI 3903 e MYZ 5125, ou até mesmo de outros veículos com idêntica característica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Em sua decisão, o juiz entendeu que há, no caso, fortes indícios de caracterização de propaganda eleitoral extemporânea, já que os atos da deputada atentam contra a vedação de propaganda eleitoral antes do dia 06/07/2010, bem como demonstraram o uso de simulacro de outdoor, burlando a proibição da Resolução TSE 23.191/09 e do artigo 39, § 8º, da Lei 9.504/97. O juiz ainda fundamentou a concessão da medida liminar ressaltando que, se deferida a medida somente quando do julgamento final, a igualdade entre os candidatos nas eleições poderia fica ameaçada.

Por Marcos Dantas | BLOGDOMARCOSDANTAS

Rio Grande do Norte 09 de Julho de 2010 http://www.marcosdantas.com/Imagens/Blog/rel.jpg 06:39

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