PEDIMOS DESCULPAS AOS VISITADORES DESTE BLOG PELA FOTO ANTERIOR POSTADA, POS NÃO FAZIA REFERENCIA A ESTA MATÉRIA.
A Procuradoria Regional Eleitoral no RN ajuizou nesta segunda-feira (05) uma representação contra a deputada estadual Gesane Borges Marinho e o pai dela, Jurandir Freire Marinho, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A representação é resultado de um trabalho realizado pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Depois de receber uma denúncia por telefone, em 1º de junho, funcionários da 3ª Zona Eleitoral constataram a presença de dois caminhões, com fotografia e lema da deputada e candidata à reeleição, na Zona Norte da cidade, distribuindo frutas e verduras a moradores da localidade.
Para o procurador eleitoral auxiliar que assina a representação, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, os veículos devem ser retirados imediatamente de circulação. “A própria circulação dos caminhões já configura um propaganda extemporânea, pois apresentam-se como verdadeiros outdoors ambulantes, com explícita propaganda em benefício da representada”, argumenta.
A representação destaca, ainda, que num contexto em que a fome e a pobreza assolam uma parte considerável da população, a distribuição de alimentos é um excelente mote para promover o nome de um pré-candidato. “Não há dúvida que os representados promoveram propaganda antecipada em favor da pré-candidata Gesane Marinho, notadamente pelo teor promocional que os caminhões estampa em seu baú, com a foto destacada, indicando o cargo de deputada estadual e o slogan “a deputada da alimentação”.
Com relação à Jurandir Freire Marinho, proprietário dos caminhões-baús, a PRE/RN considera a que participação dele se dá ao promover a divulgação da propaganda eleitoral antecipada, “fazendo com que a máquina de propaganda e distribuição de alimentos se desencadeie”.
A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.
Fonte: Ministério Público Federal/RN
Para o procurador eleitoral auxiliar que assina a representação, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, os veículos devem ser retirados imediatamente de circulação. “A própria circulação dos caminhões já configura um propaganda extemporânea, pois apresentam-se como verdadeiros outdoors ambulantes, com explícita propaganda em benefício da representada”, argumenta.
A representação destaca, ainda, que num contexto em que a fome e a pobreza assolam uma parte considerável da população, a distribuição de alimentos é um excelente mote para promover o nome de um pré-candidato. “Não há dúvida que os representados promoveram propaganda antecipada em favor da pré-candidata Gesane Marinho, notadamente pelo teor promocional que os caminhões estampa em seu baú, com a foto destacada, indicando o cargo de deputada estadual e o slogan “a deputada da alimentação”.
Com relação à Jurandir Freire Marinho, proprietário dos caminhões-baús, a PRE/RN considera a que participação dele se dá ao promover a divulgação da propaganda eleitoral antecipada, “fazendo com que a máquina de propaganda e distribuição de alimentos se desencadeie”.
A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.
Fonte: Ministério Público Federal/RN
CARO COLEGA VEREADOR, NÃO ENTEDI PORQUE O SENHOR COLOCOU A FOTO DO CARRO DA EMPRESA LEGUMES FRUTS E FRIOS DE MEU TIO GERALDO FRANÇA,NA REPORTAGEM. POIS ESSE NÃO É O CARRO DA DEPUTADA GESANE E SIM DA EMPRESA QUE HÁ CINCO ANOS TEM UM TRABALHO AQUI NO NOSSO MUNICÍPIO E QUE NO ANO DE 2009, CONTOU COM A AJUDA DA DEPUTADA GESANE MARINHO. ACHO QUE O SENHOR CONFUNDIU!
ResponderExcluirOLÁ COLEGA VEREADORA, FELICIDADES, OLHA ESTA MATÉRIA FOI COPIADA JUNTO A AQUELA FOTO, QUE SEGUNDO A SENHORA MARIA PAULA, NÃO TINHA NADA A VER, E COMO FUI INFORMADO PELA MESMA RETIREI PELA NOSSA AMIZADE E COMO SABEDOR NESSE MOMENTO. SUCESSO EM SUA CARREIRA E UM ABRAÇO.
ResponderExcluirVERREADOR EVILÁSIO BEZERRA.
OLHA CARO COLEGA EVILÁSIO,COMO VC SABE EU TAMBÉM TENHO UM BLOG, MAS NÃO UTILIZO PARA TENTAR DENEGRIR IMAGEM DE NINGUÉM, PROCURO UTILIZAR COM INFORMAÇÕES CONCRETAS E COM FUNDAMENTOS. ENTÃO ONTEM QUANDO LI A REPORTAGEM QUE VI A FOTO QUE NÃO TINHA NADA HAVER COM A MATÉRIA DA DEPUTADA, TRATEI LOGO DE AVISAR AO DONO DA EMPRESA( GERALDO FRANÇA), UM CIDADÃO QUE TODOS CONHECEM, RESPONSÁVEL, HONESTO, TRABALHADOR E QUE AJUDA MUITO A NOSSA CIDADE. POIS NÃO SEI QUAL FOI SUA INTENÇÃO DE COLOCAR AQUELA FOTO.
ResponderExcluirBOA NOITE COLEGA, EU QUERO FRIZZAR PARA A AMIGA QUE A MATERIA FOI COPIADA DO SITA "NA BOCA DO MUNDO" A FOTO NÃO FUI EU QUE ENVIEI E SIM CONSTAVA NA MATERIA DO SITE OK.
ResponderExcluirBONS TRABALHOS E UM ABRAÇO