MESMO COM LIMINAR DA JUSTIÇA, PREFEITO PERSEGUIDOR TRANSFERE DE NOVO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 464-A

EM 07 DE JULHO DE 2011.

LOTA SERVIDOR MUNICIPAL NO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE MANGERICÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:



Art. 1º. Lotar o servidor EVILÁSIO MEDEIROS BEZERRA – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – N3B – Matrícula 788, no POSTO DE SAÚDE do Sítio Mangericão, junto a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Art. 2º. A Lotação de que trata o Art. 1º, se justifica em face da Recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Cerro Corá/RN, bem como abaixo assinado da população em função da conduta do Servidor no exercício de suas funções.

Art. 3º. Fica revogada em sua totalidade a Portaria de Nº 411/2011 de 13 de junho de 2011.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 58 anos de Emancipação Política, em 07 de julho de 2011.

RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito


Publicado por:
Francisco Canário Filho
Código Identificador:034F2779

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 12/07/2011.
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