CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR NÃO PODERÃO UTILIZAR SEUS NOMES EM CAMISAS DE BLOCOS CARNAVALESCO



Os pré-candidatos para a campanha eleitoral 2012 não podem fazer propaganda pessoal antecipada, com intenção de obter votos na campanha. Neste período é comum políticos ou pretensos candidatos apoiarem ou bancarem totalmente blocos carnavalescos visando sua própria promoção.
Basta lembrarmos que a promotora Marília Regina Soares Cunha, que vem respondendo pela 20ª Zona Eleitoral de Currais Novos, abrangendo ainda Lagoa Nova e Cerro Corá, baixou recomendação, em Outubro de 2011,visando combater a propaganda eleitoral antecipada nos três municípios. O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que em Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá, vários pré-candidatos, a mais de um ano antes da eleição, vem se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, como também realizando promoção pessoal, inclusive utilizando seus nomes em apoio a festas municipais, com ampla divulgação.
Ela recomenda a todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição nas cidades de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá “que se abstenham de realizar promoção pessoal ou propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012”, como também se abstenham de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.”
Com isto, fica ressaltando que qualquer pessoa que pretende ser candidato está impedida por lei de fazer qualquer propaganda de seu nome, mesmo que de forma disfarçada, fora do período eleitoral. A Resolução 23.370 do TSE trata sobre a propaganda eleitoral, definindo sua forma de realização.

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