Decisão
do TRE de São Paulo, caso seja mantida pelos órgãos superiores, vai gerar
jurisprudência e acabar com a festa de muitos eleitos no Rio Grande do Norte.
O que o
TRE-SP entendeu como ‘drible na Lei da Ficha Limpa’, foi a substituição da mãe
pela filha, a poucas horas da eleição.
Assim:
mão-candidata, ficha suja, arriscada a ganhar e não levar….noite de sábado,
véspera de eleição, sai o nome dela e entre o de uma filha.
Quando o
povo foi votar, votou na mãe, já que a urna eletrônica não tinha como ter sido
modificada de madrugada…mas elegeu a filha.
Muitos
sem nem tomar conhecimento.
O caso em
questão aconteceu no município paulista de Euclides da Cunha.
A população
votou em Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), prestes a ser barrada
pela nova lei de inelegibilidade…mas elegeu Camila Lima (PR), filha de
Maria de Lourdes.
De acordo
com notícia no site Congresso em Foco de hoje, para o procurador regional
eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, medidas como essa são apenas
um exemplo de “drible” enfrentados pelos procuradores durante o período das
eleições.
“Estamos
muito satisfeitos. Dentro do nosso planejamento, tínhamos como objetivo
combater até o último fio de cabelo esse drible na ficha limpa”, afirmou ele em
entrevista aoCongresso em Foco.
Para
André, a substituição de candidatos é válida. Mas, feita de última hora,
significa esvaziar os efeitos da lei, uma vez que parece haver uma clara
intenção de ludibriar o eleitor.
“Agora,
há o direito à boa governança. Há um filtro, que não permite candidatos que
tenham características de vida pregressa incompatíveis com esses filtros. A
finalidade da Lei da Ficha Limpa ficaria totalmente esvaziada porque bastaria
ao candidato barrado ser substituído, na última hora, por alguém de sua
confiança, um filho, uma filha, um marido, uma esposa”, diz.
Em São
Paulo foram localizados 7 casos como este.
Já no Rio
Grande do Norte…ninguém contou…
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