Decisão judicial proíbe Viação Jardinense de circular apenas em Caicó/RN

O juiz explicou que a decisão extrema foi tomada já que nada foi
resolvido pela empresa. “Se o Tribunal de Justiça não suspender nossa
decisão, no décimo sexto dia iremos acionar a Policia Rodoviária
Federal para recolher todos os veículos que desrespeitarem a decisão
judicial”, finalizou. É bom deixar claro que a decisão cabe apenas para o
Município de Caicó, ou seja se for mantida, nenhum ônibus da Jardinense
poderá embarcar ou desembarcar passageiros do Terminal Rodoviário
Manoel de Nenem, ou de qualquer ponto da cidade.
A Viação Jardinense tem 15 dias para suspender sua operação de serviços em Caicó.
A determinação foi do juiz André Melo, que depois de tantas decisões
não cumpridas pela empresa, não teve outra saída. Dr. André explicou que
a ação surgiu depois de uma reunião com representantes da sociedade
civil organizada, o Departamento Estadual de Rodagens e a própria Viação
Jardinense, que explora algumas linhas em várias regiões do Estado.
“Foram assumidos uma série de compromissos, mesmo assim nós concedemos
prazos, nomeamos um professor em engenharia mecânica de qualidade em
todos os itens de conforto, segurança, do próprio funcionamento dos
ônibus. Vimos de tudo, pessoas que morreram em acidentes, pessoas que
tiveram membros amputados, e a única coisa que a Jardinense fez foi
tentar reduzir o valor dos honorários”, explicou o juiz.
postado: Ricardo Alexandre/Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário